- 1 -Os vendedores devem exercer a sua atividade em conformidade com as normas legais aplicáveis e com o presente regulamento.
- 2 -A atividade deve ser exercida de forma organizada, segura e respeitando as condições de higiene, saúde pública e salubridade.
- 3 -Os vendedores devem respeitar as indicações da Junta de Freguesia ou dos seus representantes no âmbito da gestão do mercado.
- 4 -As condições de exercício da atividade podem ser diferenciadas em função da tipologia de produtos ou serviços disponibilizados.”
- 5 -No caso de venda de produtos alimentares, devem ser asseguradas todas as condições legais de higiene, segurança alimentar e conservação, podendo a Junta de Freguesia definir requisitos adicionais.
Artigo 21.º — Condições de exercício da atividade
Vigente desde: 22/10/2026