Para além das obrigações que decorrem da lei, deve ainda a Entidade Gestora:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as águas residuais domésticas provenientes de sistemas de bombagem particulares e de sistemas de tratamento privativos localizados em zonas não abrangidas pela rede pública;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade dos serviços, salvo em casos excecionais previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração da rede pública de água, de saneamento de águas residuais urbanas e do sistema de gestão de resíduos urbanos;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- f)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas, instalações e equipamentos afetos aos sistemas públicos, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- g)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- h)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da Internet da Entidade Gestora;
- i)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços prestados;
- j)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- k)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- l)Manter o registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- m)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- n)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
- o)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- p)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- q)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- r)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante;
- s)Promover medidas do uso eficiente da água, designadamente através de ações de sensibilização e informação; redução de perdas nas redes públicas de distribuição de água; otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água.