Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 15 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Vila Nova de Gaia às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas.
Legislação aplicável
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios de gestão
Zonas abrangidas e não abrangidas pelas redes
Simbologia e unidades
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração dos Sistema Públicos, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Entidade Gestora
A empresa pública municipal Águas de Gaia, E. M., S. A. é a Entidade Gestora dos sistemas públicos de distribuição e abastecimento de água e de recolha, drenagem de águas residuais do Município de Vila Nova de Gaia.
Deveres da Entidade Gestora
Para além das obrigações que decorrem da lei, deve ainda a Entidade Gestora:
Exclusão de responsabilidade
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Deveres do utilizador
São deveres do utilizador:
Obrigações especiais dos proprietários e titulares de outros direitos sobre os prédios
Incumprimento da obrigação de ligação
Isenção de ligação
Responsabilidade dos técnicos de projeto e obra
Outros técnicos
As obras da rede de distribuição predial de água e drenagem de águas residuais deverão ser executadas por empresas da especialidade.
Conceção geral
Condutas
Acessórios da rede
Controlo de fugas e redução de perdas
Com o fim de permitir o controlo de fugas e redução de perdas, toda a água da rede pública consumida terá, obrigatoriamente, de ser medida, incluindo a destinada a rega de jardins, lavagens de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, abastecimento de fontanários ou lavadouros e, quando possível, em consumos extraordinários ou imprevistos, nomeadamente derivados de incêndios.
Conceção geral
Projetos
Conceção de novos sistemas prediais
Acessórios
Fiscalização
Hidrantes
Localização e diâmetro dos hidrantes
200 m - grau 1;
150 m - grau 2;
130 m - grau 3;
100 m - grau 4;
A definir caso a caso - grau 5.
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil.
Redes de incêndios particulares
Utilização dos dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Ramais de ligação
Alvéolos dos contadores
Pagamento dos ramais
Fornecimento de água
A Entidade Gestora fornece água designadamente para usos domésticos e não domésticos.
Instalação de contadores de água
Verificação metrológica e substituição
A Entidade Gestora procederá à substituição do contador, sem qualquer encargo para o utilizador, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, alheia a este, por razões de exploração e verificação metrológica ou por modelos tecnologicamente mais adequados.
Responsabilidade pelo contador
Leitura dos contadores
Avaliação de consumos
Em caso de paragem, de funcionamento irregular do contador, dano, fraude, desaparecimento do mesmo, ou nos períodos em que não se realizou qualquer leitura, o consumo é avaliado do seguinte modo:
Correção dos valores de consumo
Rotura nos sistemas prediais
Contrato de fornecimento de água
Contratos Especiais
Domicílio convencionado
Caução
Restituição da caução
Vigência dos Contratos
Denúncia do contrato
Caducidade
Pedido de Interrupção
Interrupção dos serviços por motivos justificados e de força maior
Interrupção dos serviços por causas imputáveis ao utilizador
Outras causas para interrupção do serviço
Restabelecimento do fornecimento
Prevenção de contaminação
Descargas permitidas
Descargas interditas
Prestação de serviços de limpeza e desobstrução
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Prestação de serviços de recolha, transporte e destino final de águas residuais domésticas ou de lamas ou efluentes de fossas séticas
Conceção geral
Coletores
Componentes da rede
Conceção geral
Projetos
Refluxo de águas residuais
Desativação de sistemas de tratamento e desembaraçamento de águas residuais domésticas privativos (ETAR, fossas séticas e poços sumidouros)
Fiscalização
Normas comuns aos ramais e câmaras de ramal
Ramais de ligação
Câmaras de ramal
Ligação das redes de águas residuais industriais
A ligação das redes de águas residuais industriais está sujeita, ainda, às disposições específicas reguladas no Capítulo VI, do título III do presente Regulamento.
Contrato de recolha
Contratos especiais
Alteração do titular do contrato
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Caducidade
Denúncia do contrato
Interrupção do serviço
Condições de Descarga de Águas Residuais Industriais
1 - A rejeição de águas residuais industriais em coletores públicos está sujeita à prévia autorização de descarga pela Entidade Gestora, subordinada à verificação de condições específicas inerentes às necessidades de conservação do sistema de drenagem, de compatibilidade com os sistemas de tratamento e de preservação do meio ambiente e de defesa da saúde pública.
2 - Em situações em que em termos quantitativos ou qualitativos os caudais possam ter um impacto significativo nas infraestruturas do sistema de saneamento em alta de transporte, elevação ou tratamento e destino final, os termos da autorização serão articulados com a concessionária.
3 - A autorização de descarga, que pode ser concedida pelo prazo máximo de 3 anos, é revogável a todo o tempo, sempre que as condições que lhe são subjacentes sofrerem alterações.
4 - As águas residuais industriais que entrem nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais urbanas, deverão estar sujeitas a um pré-tratamento, nos termos do artigo seguinte, de forma a garantir que:
a) A saúde do pessoal que trabalha nos sistemas coletores e nas estações de tratamento fique protegida;
b) Os sistemas de drenagem, as estações de tratamento de águas residuais e o equipamento conexo não sejam danificados;
c) O funcionamento das estações de tratamento das águas residuais não seja prejudicado;
d) As descargas das estações de tratamento não deteriorem o ambiente ou não impeçam as águas recetoras de cumprir o disposto na legislação a elas aplicável.
4 - Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor relativas ao licenciamento de obras particulares, a Entidade Gestora não tomará parte em nenhum processo de apreciação, nem de projetos, nem de obras de pré-tratamento, limitando-se, exclusivamente, a controlar os resultados obtidos. No entanto, em casos evidentes de soluções não adequadas ou que não garantam a segurança ambiental, a Entidade Gestora pode pronunciar-se desfavoravelmente.
5 - Para além das limitações gerais impostas no presente Regulamento, os parâmetros característicos das águas residuais industriais não podem ultrapassar, em concentração, os Valores Máximos de Concentração (VMC) que constam no Anexo V ao presente Regulamento e/ou nas condições específicas de rejeição a definir na autorização de descarga, salvo em condições especiais e excecionais descritas nos n.os 7, 8 e 9 do presente artigo.
6 - A Entidade Gestora poderá vir a exigir a análise a outros parâmetros e/ou o cumprimento de valores limites diferentes do Regulamento Municipal, nomeadamente constantes em diploma específico do setor de atividade onde se insere a unidade industrial ou em licença ambiental específica.
7 - Verificando-se que os parâmetros característicos das águas residuais industriais não cumprem os termos do Anexo V ou das condições especificas impostas na autorização de descarga, a Entidade Gestora poderá autorizar a título excecional a sua rejeição, a pedido do utilizador industrial, após análise de viabilidade e de condicionantes especiais de aceitação.
8 - Na situação atrás referida o tarifário aplicável é acrescido de tarifa por acréscimo de carga poluente.
9 - Nos casos previstos no n.º 7, será obrigatória a realização de um programa de monitorização e medição da matéria oxidável e das substâncias inibidoras e tóxicas, que permita por um lado a deteção precoce de incumprimentos ou problemas na rede ou sistemas de saneamento, e por outro, a adequada correção ou resolução desses problemas, no mais curto espaço de tempo.
10 - Não obstante as condições especiais previstas nos números anteriores, sempre que se verifiquem danos nas infraestruturas do sistema de drenagem, impactos negativos sobre a proteção da saúde ou segurança dos funcionários afetos ao serviço de operação e manutenção do sistema, ou quaisquer riscos ou sobre o ambiente e população residente, proceder-se-á à interrupção temporária ou definitiva de recolha das águas residuais, com consequente revogação da autorização de descarga.
Pré-Tratamento
Óleos e Gorduras. Hidrocarbonetos
Pedido de autorização de descarga
Autorização de Descarga
Conteúdo da autorização de descarga
Na autorização de descarga constam os seguintes elementos, para além de outros que se considerem necessários:
Medidor de caudal
Autocontrolo das descargas
Inspeção e fiscalização das descargas
Descargas acidentais
Incumprimento
O incumprimento, por parte do utilizador industrial, das obrigações estipuladas no presente capítulo, poderá dar lugar, para além da aplicação das coimas respetivas, ao fecho do seu ramal de ligação enquanto se verificar tal incumprimento, bem como ao cancelamento da autorização de descarga.
Incidência
Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água
Tarifa fixa do serviço de abastecimento de água
Tarifa variável do serviço de abastecimento de água
Estrutura tarifária do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifa fixa do serviço de saneamento de águas residuais
Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de águas residuais domésticas e de lamas ou efluentes de fossas séticas provenientes de sistemas privativos
Pela recolha, transporte e destino final de águas residuais domésticas e de lamas ou efluentes de fossas séticas de sistemas privativos, através de meios móveis é devida uma tarifa fixa pelo serviço prestado.
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Pagamento de consumos
Pagamento coercivo
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Fiscalização
Contraordenações
Competência para aplicação e graduação das coimas
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Sanções acessórias
Produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da Entidade Gestora.
Responsabilidade civil e criminal
O pagamento das coimas previstas no presente Regulamento não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal ou outro procedimento contraordenacional a que der motivo.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Resolução Alternativa de litígios
Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Tel.:225 508 349/E-mail: [email protected]/Web: cicap.pt
Disponibilização do Regulamento
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Águas Residuais do Município de Vila Nova de Gaia, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de julho de 2009.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Siglas
PVC - Policloreto de Vinilo
PEAD - Polietileno de Alta Densidade
FFD - Ferro Fundido Dúctil
PP - Polipropileno
SN8 - Classe de rigidez nominal da tubagem
D400 - Classificação das tampas e grelhas segundo o nível de resistência às cargas de ensaio previstas na norma EN 124
NP EN 124 - Norma Portuguesa e Europeia para tampas de câmaras de visita
RAL 8007 - Padrão de cor ou concentrado de coloração castanha
RAL 6010 - Padrão de cor ou concentrado de coloração verde-escuro
CAE - Código de Classificação das Atividades Económicas
CBO5 - Carência Bioquímica de Oxigénio, em condições definidas (5 dias a 20ºC), parâmetro expresso em mg O2/L
CQO - Carência Química de Oxigénio, parâmetro expresso em mg O2/L
SST - Sólidos Suspensos Totais, parâmetro expresso em mg/L
pH - Parâmetro correspondente à expressão da atividade do ião hidrogénio
MO - Matéria oxidável
SIT - Substâncias Inibidoras e Tóxicas
ANEXO I
Elementos que instruem o projeto
Elementos que instruem um projeto de abastecimento de água e de águas residuais domésticas e pluviais - Redes prediais - em suporte digital mais uma cópia em papel.
Peças gerais:
Requerimento ao Presidente do Município indicando o número de processo de obra particular, nome do requerente, número de contribuinte, morada, contacto telefónico/ e-mail;
Termo de responsabilidade do autor do projeto com a assinatura reconhecida nos termos gerais de direito, ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão;
Medições;
Memória descritiva e justificativa indicando, nomeadamente:
Cálculos de dimensionamento de tubagens gerais, ramais e acessórios;
Cálculos de dimensionamento de poços de bombagem e condutas elevatórias;
Cálculos de dimensionamento de fossas séticas e poços sumidouros;
Cálculos de dimensionamento de cisternas.
Peças desenhadas:
Planta de localização (escala de 1:5000) com a implantação da construção;
Planta de implantação (escala de 1:500 ou 1:1000 ou 1:2000);
Cortes/alçados com o traçado das redes prediais, incluindo ligações às redes públicas;
Plantas dos pisos com o traçado das redes prediais, incluindo ligações às redes públicas;
Pormenores.
Elementos que instruem um projeto de abastecimento de água e de águas residuais domésticas e pluviais - Operações de loteamento e Obras de urbanização - em suporte digital mais duas cópias em papel.
Requerimento ao Presidente do Município indicando o número do processo de operação de loteamento ou de obra de urbanização, nome do requerente, número de contribuinte, morada, contacto telefónico/ e-mail;
Termo de responsabilidade do autor do projeto com a assinatura reconhecida nos termos gerais de direito ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão;
Planta geral de localização da operação de loteamento ou da obra de urbanização (escala 1:5000);
Tipologia das construções;
Área total;
Número de lotes;
Número de fogos.
Memória descritiva e justificativa, incluindo:
Cálculos de dimensionamento de tubagem e acessórios;
Cálculos de dimensionamento dos ramais de ligação;
Condições técnicas;
Medições/orçamento;
Planta com implantação das infraestruturas à escala de 1:500 ou 1:1000 ou 1:2000;
Esquema de nós.
Memória descritiva e justificativa, incluindo:
Cálculos de dimensionamento de tubagem e acessórios;
Cálculos de dimensionamento dos ramais de ligação;
Cálculos de dimensionamento de betão armado das câmaras de visita;
Condições técnicas;
Medições/orçamento;
Planta com implantação das infraestruturas à escala de 1:500 ou 1:1000 ou 1:2000;
Perfis longitudinais dos coletores;
Perfil transversal da vala;
Pormenores de câmaras de visita;
Pormenores de ramais de ligação e respetivas câmaras;
Pormenores de sarjetas e sumidouros.
Memória descritiva e justificativa pormenorizada, identificando:
População total a servir;
Caudal, altura manométrica, potência, etc.;
Consumo anual de energia previsto;
Cálculo hidráulico sanitário;
Cálculos de dimensionamento de betão armado;
Definição dos arranjos exteriores;
Medições/orçamento;
Catálogos (sistema e elementos eletromecânicos);
Planta e cortes dos circuitos hidráulicos (escala de 1:200);
Definição de formas - plantas, cortes e alçados (escala de 1:50);
Desenhos de betão armado;
Quadro elétrico, circuito de iluminação e tomadas, traçado de cabos de força eletromotriz, sinalização e telecomando.
Será objeto de projeto da especialidade.
ANEXO II
Minutas n.º 1 e n.º 2
Minuta n.º 1
(ver documento original)
Minuta n.º 2
(ver documento original)
ANEXO III
Componentes de Rede
(ver documento original)
ANEXO IV
Valores Máximos de Concentração
Valores máximos de concentração de parâmetros característicos de águas residuais industriais para rejeição em coletores públicos de águas residuais
TABELA 1
Valores Máximos de Concentração de Parâmetros Característicos das Águas Residuais Industriais
(ver documento original)
ANEXO V
Modelo do pedido de rejeição de águas residuais industriais
(ver documento original)
311145149