- 1 -Os litígios de consumo, no âmbito dos presentes serviços, estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio à arbitragem do CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com os seguintes contactos:
Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Tel.:225 508 349/E-mail: [email protected]/Web: cicap.pt
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios, identificados no sítio da internet da Entidade Gestora.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26/07, na redação em vigor.
Artigo 123.º — Resolução Alternativa de litígios
Vigente desde: 06/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018