A Entidade Gestora procederá à substituição do contador, sem qualquer encargo para o utilizador, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, alheia a este, por razões de exploração e verificação metrológica ou por modelos tecnologicamente mais adequados.
Artigo 41.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018