- 1 -Em caso de anomalia detetada no volume de água faturado, o utilizador poderá, no prazo de 30 dias após a data limite de pagamento, apresentar pedido escrito para apreciação desses valores.
- 2 -Caso se venha a verificar que houve erro de leitura ou anomalia técnica da responsabilidade da Entidade Gestora, será efetuada de imediato a devida correção.
- 3 -Se a fatura referida no número anterior já estiver liquidada, providenciar-se-á o seu reembolso ou creditar-se-á a diferença nos meses subsequentes.
- 4 -Se for reconhecido que não assiste razão ao utilizador, ser-lhe-á dado conhecimento escrito e no caso de a fatura se encontrar vencida e não liquidada, deverá este proceder ao pagamento imediato sob pena de incorrer no pagamento de juros de mora sem prejuízo da possibilidade de efetuar o pagamento em prestações mensais, nos termos do n.º 8 do artigo 108.º
Artigo 45.º — Correção dos valores de consumo
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018