- 1 -Findo o contrato de fornecimento, a caução prestada é restituída imediatamente ao consumidor, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 2 -Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, a caução prestada será devolvida.
- 3 -Com a prestação da caução será emitido o respetivo comprovativo, sendo suficiente a sua apresentação para o levantamento do depósito, nos termos do n.º 1, mediante a exibição do documento de identificação do titular do contrato.
Artigo 51.º — Restituição da caução
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018