- 1 -A gestão dos sistemas públicos de distribuição de água, de drenagem e tratamento de águas residuais do Município de Vila Nova de Gaia é conjunta, devendo a Entidade Gestora assegurar a sua sustentabilidade económica e financeira, ambiental e social, a curto, médio e longo prazo.
- 2 -A prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da garantia da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação do serviço;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- h)Princípio do poluidor pagador e utilizador pagador.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
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