- 1 -A simbologia e a terminologia dos sistemas são as indicadas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, nos seus Anexos I, II, III, IV e V e Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas são as preconizadas pela legislação portuguesa.
Artigo 8.º — Simbologia e unidades
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