- 1 -Os utilizadores podem denunciar os contratos que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem, por escrito, à Entidade Gestora, indicando a sua nova morada para regularização final das suas obrigações contratuais.
- 2 -A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento ou de saneamento de águas residuais por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses
Artigo 84.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018