- 1 -Após a análise do pedido de autorização de descarga a Entidade Gestora pode:
- a)Conceder a autorização de descarga;
- b)Conceder a autorização de descarga com estabelecimento de um prazo para implementação de ações corretivas necessárias, nomeadamente alterações ao processo de tratamento, instalação de medidores de caudal ou de dispositivos de monitorização do efluente.
- c)Conceder a autorização de descarga com condições específicas;
- d)Recusar a autorização de descarga, sendo comunicada ao utente a fundamentação do indeferimento.
- 2 -As autorizações de descarga são válidas por um período nunca superior a 3 anos.
Artigo 90.º — Autorização de Descarga
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018