- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do Polidesportivo do Calvário deverão solicitá-lo, por escrito, através do preenchimento do formulário em anexo.
- 2 -O pedido deverá ser entregue:
- a)Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
- b)Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;
- c)Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.
- 3 -Exceções:
Só em casos excecionais poderá ser autorizada a utilização do Polidesportivo do Calvário quando for solicitado fora dos prazos anteriormente definidos.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/02/2019