- 1 -A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada ao Município, logo que a entidade requisitante tenha conhecimento.
- 2 -O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
- 3 -O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
- 4 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Polidesportivo do Calvário poderá ser determinada a suspensão das atividades.
- 5 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 9.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019