- 1 -No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros doutorados do CICECO com vínculo permanente e estável à Universidade de Aveiro.
- 2 -Sob proposta de qualquer membro da Comissão Coordenadora, e após aprovação por esta, outros membros doutorados do CICECO podem, também, usufruir da verba referida no número anterior.
- 3 -A verba referida no n.º 1 é distribuída tendo em consideração, nomeadamente, a análise da qualidade, impacto e quantidade dos resultados científicos, e de transferência de tecnologia e cooperação com o tecido empresarial, e das atividades de formação pós-graduada.
- 4 -A verba é atribuída mediante uma contagem de créditos individuais, em conformidade com a tabela proposta para tal pela Comissão Coordenadora e aprovada pelo Conselho Científico do CICECO.
Artigo 18.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020