- 1 -O CICECO é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação.
- 2 -O CICECO acolhe membros doutorados e não doutorados, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Os doutorados, os estudantes de pós-graduação e os bolseiros não doutorados são automaticamente membros do CICECO quando os seus orientadores sejam membros desta Unidade, a não ser que estes se pronunciem em sentido contrário.
- 4 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do CICECO a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de, pelo menos, 10 membros doutorados e após aprovação, sucessiva, da Comissão Coordenadora e do Conselho Científico do CICECO.
- 5 -O CICECO pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aprovação prévia do Diretor.
- 6 -A qualidade de membro do CICECO é aprovada pela Comissão Coordenadora e formalizada, posteriormente, pelo Diretor.
- 7 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Diretor ou quando por ações que o justifiquem, nomeadamente o incumprimento dos Deveres explicitados no artigo 5.º, for interposto, pelo Diretor, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Membros do CICECO
Vigente desde: 20/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020