- 1 -O Diretor é escolhido pela Comissão Coordenadora do CICECO de entre os Professores Catedráticos ou Investigadores Coordenadores, de reconhecido mérito científico, vinculados à Universidade de Aveiro.
- 2 -Os membros do CICECO que preencham as condições identificadas no número anterior e que pretendam candidatar-se ao cargo de Diretor devem apresentar um programa, no prazo e nos termos expressamente fixados para o efeito, pela Comissão Coordenadora.
- 3 -A data do ato de escolha do Diretor é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pela Comissão Coordenadora por meio de convocatória enviada por escrito a todos os membros desta Comissão, com 15 dias de antecedência.
- 4 -Todas as votações que ocorram no procedimento de escolha consagrado no presente artigo são realizadas por escrutínio secreto e presencial.
- 5 -No processo de escolha, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes da Comissão Coordenadora.
- 6 -Se existir apenas um candidato e este não obtiver a maioria exigida no número anterior, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, e, se a situação se mantiver, reabre-se novo processo eleitoral.
- 7 -Se existir mais do que um candidato e nenhum obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 5, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- 8 -Na situação identificada na parte final do número anterior, se nenhum dos candidatos obtiver a maioria exigida no número anterior, adota-se, com as devidas adaptações, o regime estabelecido no n.º 6.
- 9 -O Diretor escolhido pela Comissão Coordenadora será ratificado pelo Conselho Científico do CICECO por escrutínio secreto e maioria absoluta dos presentes, em reunião convocada para o efeito, após apresentação do seu programa neste órgão.
- 10 -Caso o Diretor não seja ratificado pelo Conselho Científico, a Comissão Coordenadora reabrirá um novo processo de escolha do Diretor.
- 11 -No caso de o Diretor, que preside à Comissão Coordenadora, se encontrar em qualquer das situações abrangidas pelas garantias de imparcialidade legalmente previstas, designadamente em virtude da apresentação de candidatura própria a Diretor, é obrigatoriamente substituído pelo decano, considerando-se, para este efeito, o professor do CICECO que detém o maior número de anos na categoria de professor catedrático e que não seja membro da Direção.
- 12 -O mandato do Diretor tem a duração de cinco anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período.
Artigo 8.º — Escolha do Diretor
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020