O Provedor da Juventude exerce as suas funções com base em exposições, reclamações e queixas apresentadas pelos jovens, ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Artigo 10.º — Iniciativa
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021