Ao Provedor da Juventude compete:
- a)Receber exposições, reclamações e queixas relativamente aos órgãos e serviços municipais;
- b)Manter o diálogo, com o queixoso/a, sempre que tal se revele indispensável para apreciação da questão;
- c)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador da Juventude e ao Presidente da Assembleia Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- d)Emitir recomendações e propostas no âmbito das suas funções, enviando-as à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- e)Elaborar semestralmente um relatório da sua atividade, a remeter, o primeiro, durante o mês de julho do ano respetivo e o segundo, até final do mês de março do ano seguinte, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.