Eventuais despesas inerentes ao exercício das funções de Provedor da Juventude, como deslocações, ou outras, ficarão a cargo do Município Vizela.
Artigo 19.º — Encargos
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021