- 1 -O Provedor da Juventude é votado em Conselho Municipal da Juventude, sob proposta da Câmara Municipal de Vizela.
- 2 -O processo de votação será feito por escrutínio secreto.
- 3 -A pessoa é eleita por maioria simples dos membros do Conselho Municipal da Juventude, com direito a voto.
- 4 -O Conselho Municipal da Juventude remete à Câmara Municipal, o nome da pessoa eleita a fim de ser objeto de ratificação pela Câmara Municipal de Vizela.
- 5 -A Câmara Municipal de Vizela dá conhecimento da pessoa eleita à Assembleia Municipal.
Artigo 20.º — Designação
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021