- 1 -Cabe à Câmara Municipal resolver todas as dúvidas e omissões relativas à interpretação e execução do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021