As candidaturas devem ser apresentadas no prazo fixado no aviso de abertura, nos termos da sua divulgação, sendo formalizadas através do requerimento disponibilizado para o efeito no sítio Internet da Universidade da Beira Interior, dirigido ao Reitor e acompanhadas dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais que forem fixados, sob pena de exclusão.
Artigo 12.º — Prazo e formalização de candidaturas
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023