As atividades de gestão científica, universitária e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, podem abranger, designadamente:
- a)O exercício de cargos nos órgãos da Universidade da Beira Interior, ou em comissões ou grupos de trabalho permanentes ou temporários;
- b)O exercício de cargos nos órgãos da unidade de investigação que integram, ou em comissões ou grupos de trabalho permanentes ou temporários;
- c)A contribuição para a organização e funcionamento da unidade de investigação que integram;
- d)O exercício de cargos ou funções em órgãos de instituições de ciência e cultura, desde que devidamente autorizado pelo Reitor, ouvido o Coordenador da unidade de investigação ou o Investigador Responsável pelo projeto em que o doutorado desempenha as suas funções;
- e)Outras ações devidamente demonstradas e que contribuam para a definição das políticas académicas e científicas da Universidade da Beira Interior.
- f)Colaboração em comissões de avaliação de atividades técnicas e científicas, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, no âmbito de candidaturas a projetos, bolsas ou prémios.