O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo I - Modelo de plano de trabalho a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º
Anexo II - Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º
ANEXO I
Modelo de Plano de Trabalho a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º
A apresentação do plano de trabalho a desenvolver pelo doutorado deverá considerar as seguintes componentes: I. Identificação do Projeto (Título, Acrónimo, palavras-chave); II. Componente Científica (resumo, enquadramento/estado da arte, plano de investigação e métodos, incluindo resultados esperados, referências bibliográficas); III. Objetivos para a carreira de investigação como investigador independente ou para consolidação da carreira como investigador principal, no contexto de colaborações internacionais; IV. Contributo da investigação a ser realizada para os objetivos estratégicos da Universidade da Beira Interior e da unidade de investigação em que está integrado, e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
ANEXO II
Modelo de Relatório de atividades a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º
O relatório de atividades a elaborar pelo doutorado deverá incidir sobre cada uma das vertentes a que se refere artigo 18.º, apresentando uma descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas realçando, entre outras, as principais contribuições científicas e académicas, em conformidade com os artigos 19.º a 23.º, e tendo como referência o plano de trabalho proposto. Assim, e de acordo com o presente regulamento, o relatório deverá incluir as seguintes componentes: I. Elementos de identificação do doutorado e projeto de investigação; II. Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade da informação fornecida e indicação da ponderação a considerar na classificação a atribuir a cada uma das vertentes de acordo com os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 32.º; III. Atividades de Investigação; IV. Atividades de docência; V. Atividades de transferência e valorização do conhecimento; VI. Atividades de extensão do conhecimento e divulgação científica; VII. Atividades de gestão científica e universitária; VIII. Síntese da atividade desenvolvida com ênfase para a sua relevância para o progresso do conhecimento e inovação, bem como para a concretização do plano de trabalho, e o seu alinhamento com a estratégia da unidade de investigação, estratégia da Universidade da Beira Interior e os objetivos de desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
18 de janeiro de 2023. - O Reitor, Mário Raposo.
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