Aprovação do regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade da Beira Interior ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os direitos e deveres dos doutorados contratados a termo na Universidade da Beira Interior, e os procedimentos inerentes ao processo de recrutamento e renovação de contrato, nomeadamente, os critérios de seriação dos candidatos, os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações, as regras para a escolha e funcionamento dos júris, e os procedimentos relacionados com a avaliação de desempenho para eventual renovação de contrato, em conformidade com o registo previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Direitos dos doutorados
Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo de outras obrigações, os doutorados contratados a termo têm direito a que lhes sejam garantidos os meios e condições necessárias ao desempenho da sua atividade de investigação, considerando-se os limites de recursos humanos e materiais existentes em cada unidade de investigação, nomeadamente:
Deveres dos doutorados
São deveres dos doutorados contratados a termo:
Abertura do procedimento e recrutamento
Composição e competências do júri
Funcionamento do júri
Deliberações
Critérios de seleção
Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação fixados no aviso de abertura do procedimento concursal devem estar alinhados com os objetivos estratégicos da unidade de investigação em que se insere o contrato e com os objetivos estratégicos da Universidade da Beira Interior, devendo ter em conta:
Abertura do procedimento concursal
Candidatos
Prazo e formalização de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo fixado no aviso de abertura, nos termos da sua divulgação, sendo formalizadas através do requerimento disponibilizado para o efeito no sítio Internet da Universidade da Beira Interior, dirigido ao Reitor e acompanhadas dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais que forem fixados, sob pena de exclusão.
Admissão e ordenação dos candidatos
Notificação e audiência dos interessados
Homologação dos resultados e decisão final
Cessação do concurso
Contrato
Atividades do doutorado contratado a termo
Os doutorados contratados ao abrigo do presente Regulamento, podem, de acordo com a missão da Universidade da Beira Interior e atendendo à especificidade da área científica, desenvolver, para além da atividade de investigação, atividades noutras vertentes, nomeadamente:
Investigação
As atividades de investigação constituem, obrigatoriamente, a principal componente das atividades a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, e abrangem, designadamente:
Atividades de docência
Transferência e valorização do conhecimento
As atividades de transferência e valorização do conhecimento a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, podem abranger, designadamente:
Extensão do conhecimento e divulgação científica
As atividades de extensão do conhecimento e divulgação científica a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, podem abranger, designadamente:
Gestão científica e universitária
As atividades de gestão científica, universitária e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, podem abranger, designadamente:
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Níveis remuneratórios
(ver documento original)
Componentes e periodicidade da avaliação
Avaliação da atividade desenvolvida pelo doutorado
Ponderação das vertentes de avaliação
Relatores
Instrução do Processo de Avaliação
Avaliação
Limites para a renovação do contrato dos investigadores doutorados
O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo não deverá ser renovado, aos doutorados, que ao longo de cada período contratual, não tenham, designadamente:
Cessação do contrato
Aplicação Temporal
O presente Regulamento aplica-se aos doutorados contratados a termo resolutivo certo, em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados antes da alteração ora introduzida, manifestem de forma expressa, por escrito, interesse na sua aplicação.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo I - Modelo de plano de trabalho a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º
Anexo II - Modelo de relatório de atividades a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º
ANEXO I
Modelo de Plano de Trabalho a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º
A apresentação do plano de trabalho a desenvolver pelo doutorado deverá considerar as seguintes componentes: I. Identificação do Projeto (Título, Acrónimo, palavras-chave); II. Componente Científica (resumo, enquadramento/estado da arte, plano de investigação e métodos, incluindo resultados esperados, referências bibliográficas); III. Objetivos para a carreira de investigação como investigador independente ou para consolidação da carreira como investigador principal, no contexto de colaborações internacionais; IV. Contributo da investigação a ser realizada para os objetivos estratégicos da Universidade da Beira Interior e da unidade de investigação em que está integrado, e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
ANEXO II
Modelo de Relatório de atividades a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º
O relatório de atividades a elaborar pelo doutorado deverá incidir sobre cada uma das vertentes a que se refere artigo 18.º, apresentando uma descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas realçando, entre outras, as principais contribuições científicas e académicas, em conformidade com os artigos 19.º a 23.º, e tendo como referência o plano de trabalho proposto. Assim, e de acordo com o presente regulamento, o relatório deverá incluir as seguintes componentes: I. Elementos de identificação do doutorado e projeto de investigação; II. Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade da informação fornecida e indicação da ponderação a considerar na classificação a atribuir a cada uma das vertentes de acordo com os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 32.º; III. Atividades de Investigação; IV. Atividades de docência; V. Atividades de transferência e valorização do conhecimento; VI. Atividades de extensão do conhecimento e divulgação científica; VII. Atividades de gestão científica e universitária; VIII. Síntese da atividade desenvolvida com ênfase para a sua relevância para o progresso do conhecimento e inovação, bem como para a concretização do plano de trabalho, e o seu alinhamento com a estratégia da unidade de investigação, estratégia da Universidade da Beira Interior e os objetivos de desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
18 de janeiro de 2023. - O Reitor, Mário Raposo.
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