- 1 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados através do aviso de abertura do procedimento, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O Presidente do júri tem voto de qualidade ou de desempate e só vota:
- a)Quando for professor ou investigador da área ou áreas científicas para que foi aberto o procedimento concursal; ou
- b)Em caso de empate na votação.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, sendo assinadas, depois de aprovadas, por todos os membros do júri presentes.
Artigo 7.º — Deliberações
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023