- 1 -Os pedidos de apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades devem ser apresentados até dia 31 de janeiro do ano de execução do plano.
- 2 -Os pedidos de apoios financeiros pontuais devem ser apresentados com, pelo menos, 90 dias úteis de antecedência relativamente à data de realização do evento/atividade.
- 3 -Os pedidos de apoio à aquisição de bens e equipamentos devem ser apresentados:
- a)Até 30 de março - 1.ª fase; e
- b)Até 30 de outubro - 2.ª fase, se existir saldo disponível.
- 4 -Os pedidos apresentados fora dos prazos podem ser liminarmente excluídos.
- 5 -As entidades legalmente constituídas, após a data estipulada no número um, podem efetuar o seu pedido em qualquer momento.
- 6 -Os pedidos de apoio previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 5.º podem ser apresentados em qualquer momento.
Artigo 15.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024