As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão impedidas, durante um período de dois anos, de receberem quaisquer apoios, direta ou indiretamente, por parte do Município de Fafe, sem prejuízo da respetiva responsabilidade civil e criminal.
Artigo 28.º — Falsas declarações
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024