Na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes abster-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
- b)Necessidade e proporcionalidade do pedido: aferidas pela verificação da adequação do benefício público pretendido às reais necessidades do beneficiário, atendendo à eventual existência de outros apoios do Município ou de qualquer outro organismo público ou privado, para o mesmo objetivo;
- c)Coesão social: segundo o qual serão valorizados na atribuição dos apoios os projetos que envolvam a participação da comunidade, que promovam a inclusão de vários públicos, devendo ainda todas as entidades beneficiárias respeitar as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, de igualdade de género e de igualdade de oportunidades;
- d)Sustentabilidade: segundo o qual os apoios a atribuir estão sujeitos à disponibilidade orçamental e favorecerão os projetos e atividades que demonstrem garantias de equilíbrio financeiro, capacidade de planeamento e capacidade de autofinanciamento;
- e)Responsabilidade: segundo o qual as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus órgãos sociais, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;
- f)Avaliação: segundo o qual a atribuição, manutenção e cessação dos apoios ficam sujeitas ao regular cumprimento dos objetivos propostos; e
- g)Contratualização: segundo o qual todo o apoio a atribuir pela câmara municipal, é formalizada, obrigatoriamente, sob a forma de contrato-programa.