- 1 -Constituem causas de incumprimento, designadamente:
- a)O incumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas, designadamente, a utilização dos apoios concedidos para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados por parte das entidades e demais pessoas apoiadas ao abrigo do presente regulamento;
- b)O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios;
- c)O impedimento, por causa imputável à entidade, do Município exercer as suas competências de fiscalização e/ou realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode revogar o apoio concedido, total ou parcialmente, sempre que forem verificadas e comprovadas causas de incumprimentos.
- 3 -A revogação da atribuição do apoio implica:
- a)A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas;
- b)A impossibilidade de apresentar candidatura à concessão de novos apoios financeiros, nos dois anos seguintes ao incumprimento;
- c)A reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município, no caso de apoios não financeiros, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
Artigo 30.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024