O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Minuta de contrato-programa
Entre:
Município de Fafe, NIPC 506841561, com sede na avenida 5 de Outubro, da Cidade de Fafe, representado neste ato por ..., na qualidade de ..., no uso dos poderes conferidos por ..., adiante designado como entidade concedente ou primeiro outorgante; e
... (entidade a apoiar), pessoa coletiva n.º ..., com sede na rua..., freguesia de ..., concelho de ..., representada neste ato por..., titular do cartão de cidadão n.º ..., o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento junto ao processo, adiante designado como entidade beneficiária ou segunda outorgante:
É celebrado o presente contrato-programa nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a atribuição de um apoio financeiro/não financeiro para a execução do(as) ... (projeto/atividades), a realizar no Município de Fafe, nos termos da candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
- 1 -O primeiro outorgante atribui ao segundo outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de ... (euro) (... euros).
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior é pago de acordo com o seguinte plano de pagamentos.
- a)...
- b)...
- 3 -O apoio financeiro, destina-se, exclusivamente, a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pela segunda outorgante em sede de candidatura.
Cláusula 3.ª
Apoio não financeiro
- 1 -O primeiro outorgante atribui à segunda outorgante o apoio não financeiro mencionado na cláusula primeira, que é constituído pela ... (cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos (a descrever).
- 2 -O apoio referido no número anterior, destina-se, exclusivamente, a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pela segunda outorgante em sede de candidatura.
Cláusula 4.ª
Direitos do Município
No âmbito deste contrato programa, o Município de Fafe tem o direito de:
- a)Fiscalizar a execução deste contrato programa, designadamente, através da realização de vistorias ao local e a análise de relatórios de execução, destinados a controlar a correta aplicação daqueles benefícios;
- b)Solicitar e receber quaisquer informações relativas às atividades realizadas, que o Município considere relevantes;
- c)Exigir a devolução do apoio concedido, em caso de incumprimento deste contrato-programa, bem como das obrigações que dele decorrem por parte do Segundo Outorgante.
Cláusula 5.ª
Deveres do segundo outorgante
O segundo outorgante obriga-se a cumprir escrupulosamente o regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal do município de Fafe, bem como os demais regulamentos municipais aplicáveis.
Cláusula 6.ª
Auditoria
A atividade apoiada, nos termos do presente contrato-programa, pode ser sujeita a auditoria a realizar pelo Município, estando a segunda outorgante obrigada a fornecer toda a documentação e informação julgada necessária para o efeito.
Cláusula 7.ª
Revisão
O presente contrato-programa pode ser revisto mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, quando tal se mostre estritamente necessário, por imposição legal ou razões de interesse municipal.
Cláusula 8.ª
Suspensão
Os benefícios financeiros concedidos ao abrigo do presente contrato suspendem-se caso a entidade beneficiária incumprir, em qualquer momento, as suas obrigações fiscais e contributivas relativas à Administração Tributária e/ou Segurança Social e, ainda, se tiver dívidas perante o Município.
Cláusula 9.ª
Incumprimento
O incumprimento pela segunda outorgante nos termos previstos no regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal do município de Fafe pode resultar na revogação total ou parcial do apoio.
Cláusula 10.ª
Disposições financeiras
O apoio financeiro, objeto do presente contrato, é pago através da rubrica do orçamento de ... do Município de Fafe.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no município de Fafe.
O presente contrato-programa é celebrado em ..., em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Fafe, .../.../...
O Primeiro Outorgante, ...
A Segunda Outorgante, ...
317234681