- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Fafe ou, não a possuindo, desenvolvam atividades de interesse municipal;
- c)Constem no portal do associativismo;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado e à Segurança Social e não tenham dívidas perante o Município;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
- 2 -Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados podem, ainda, ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos:
- a)Constituídas para levar a cabo determinado evento pontual, de interesse municipal, nomeadamente, comissões de festas;
- b)Para suporte de deslocações de atletas, artistas e estudantes, residentes em Fafe, tendo em vista participar em competições desportivas, concursos (educação e cultura) ou em representação das entidades, organizações e/ou estabelecimentos de ensino, com sede em Fafe, privilegiando-se o apoio às deslocações ao estrangeiro e/ou participação em provas internacionais oficiais (campeonatos europeus, mundiais oficiais).
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024