- 1 -As entidades beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento devem dar publicidade do apoio concedido.
- 2 -A publicitação referida no número anterior deve ser assegurada através da utilização da expressão «Com o apoio do Município de Fafe» e da inclusão do logótipo do Município em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, pode ser acordada outra forma de publicitação.
Artigo 7.º — Publicidade dos apoios concedidos
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