- 1 -Apenas se encontram abrangidas no presente regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo seu cuidador junto dos serviços municipais e autorizadas pelo Município da Moita.
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente regulamento são da responsabilidade dos respetivos cuidadores.
Artigo 3.º — Colónias Autorizadas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025