Aprova o Regulamento do Cuidador Informal das Colónias de Gatos do Município da Moita.
Normas Habilitantes
O presente Regulamento Municipal é elaborado no uso da competência prevista no artigo n.º 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado nas alíneas g) e K), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ainda da alínea K), do n.º 1, do artigo n.º 33, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estipula o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento aprova o procedimento de autorização de manutenção de colónias de gatos do Município da Moita e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Colónias Autorizadas
Registo e autorização
Deveres dos Cuidadores Informais
Serviços de apoio prestados pelo Município aos cuidadores das colónias autorizadas
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração com as Freguesias e Uniões de Freguesia
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Identificação de Cuidador informal e Termo de Responsabilidade
318490092