- 1 -O Município disponibiliza, gratuitamente, aos cuidadores de colónias autorizadas, serviços de marcação, esterilização e desparasitação dos animais registados como pertencentes às colónias autorizadas e respetivo acompanhamento médico pós-operatório, bem como auxílio técnico, recomendações, colaboração e apoio necessários à adequada gestão das colónias.
- 2 -O Município manterá um registo clínico relativo a cada gato registado como integrante da colónia autorizada.
- 3 -O Município disponibiliza igualmente as placas sinalizadoras da existência de colónias de gatos, a colocar nos locais autorizados.
- 4 -O Município promove ações de formação e sensibilização sobre a política animal desenvolvida pelo Município da Moita e sobre os cuidados obrigatórios a ter com os animais inseridos nas colónias, designadamente em matéria de alimentação, captura e recobro.
- 5 -O Município colabora com os cuidadores de colónias na promoção de ações de adoção de gatos das colónias.
- 6 -O Município assegura uma listagem com todas as colónias de gatos autorizadas, bem como das suas localizações.
- 7 -O Município isenta do pagamento de taxa prevista no Regulamento de Taxas do Município da Moita, referente à eliminação e tratamento de cadáveres de gatos, prevista no n.º 4.º, do artigo 68.º, quando provenientes de colónia autorizada e identificada.
Artigo 6.º — Serviços de apoio prestados pelo Município aos cuidadores das colónias autorizadas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025