- 1 -O Município da Moita dará conhecimento às Freguesias e Uniões de Freguesias das localizações das colónias autorizadas, assim como dos contactos dos respetivos cuidadores.
- 2 -As Freguesias e Uniões de Freguesia podem colaborar com o Município e com os cuidadores de colónias, designadamente através da promoção de medidas de apoio à estabilidade e bem-estar dos animais ou da colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada.
Artigo 8.º — Colaboração com as Freguesias e Uniões de Freguesia
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025