- 1 -O Auditório da “Casa dos Patudos” é um espaço localizado em edifício contíguo ao Edifício principal da “Casa dos Patudos”, destinando-se à realização de espetáculos, ateliês, workshops, contando com 109 lugares sentados.
- 2 -O espaço do Auditório destina-se à utilização preferencial do Município, podendo a sua utilização ser solicitada, mediante Requerimento escrito dirigido ao (à) Presidente da Câmara Municipal, a sua utilização, nos termos previstos no “Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”.
Artigo 12.º — Auditório
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026