Compete à “Casa dos Patudos” desenvolver ações específicas de divulgação do seu acervo museológico e das suas atividades no domínio da museografia (exposições temporárias e permanentes, palestras, conferências, edições), junto de estabelecimentos de ensino, associações culturais e entidades públicas ou privadas que de alguma forma possam desencadear relações privilegiadas com a atividade do Museu.
Artigo 19.º — Ações de divulgação
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026