Aprovação da versão final do Regulamento Municipal da «Casa dos Patudos».
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define as regras relativas à estrutura, gestão, funcionamento, e organização da “Casa dos Patudos”, enquanto instituição museológica com carácter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional, que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens patrimoniais de carácter cultural, com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Legislação habilitante
É considerada legislação habilitante ou aplicável, todo o diploma legal que respeite as normas de funcionamento e gestão de instituições museológicas, sendo o presente regulamento da “Casa dos Patudos”, aprovado no âmbito da seguinte legislação:
Localização e propriedade
Natureza orgânica
Missão e vocação
Objetivos
Para que seja possível concretizar a missão identificada no artigo anterior a “Casa dos Patudos” tem como objetivos:
Enquadramento Orgânico
Coordenação técnica
Áreas funcionais do Museu
A “Casa dos Patudos” dispõe dos seguintes espaços de utilização:
Área de exposição permanente;
Receção;
Serviços técnicos;
Arquivo histórico;
Reservas;
Galeria Municipal;
Polo enoturístico;
Biblioteca;
Auditório.
Arquivo histórico
Biblioteca
A Biblioteca está inserida no Edifício principal da “Casa dos Patudos”, dispondo de inúmeras obras em diversas línguas que, por questões de conservação e segurança, não poderão ser consultadas.
Auditório
Polo Enoturístico
Galeria Municipal
Funções Museológicas
Para a concretização dos objetivos decorrentes dos seus conteúdos funcionais, a “Casa dos Patudos” orientará as suas atividades e submeterá a sua organização interna a uma estrutura orgânica assente nos seguintes serviços/funções internas:
Investigação, incorporação e documentação
Conservação e segurança
Interpretação e exposição
Compete à Casa dos Patudos:
Ações de divulgação
Compete à “Casa dos Patudos” desenvolver ações específicas de divulgação do seu acervo museológico e das suas atividades no domínio da museografia (exposições temporárias e permanentes, palestras, conferências, edições), junto de estabelecimentos de ensino, associações culturais e entidades públicas ou privadas que de alguma forma possam desencadear relações privilegiadas com a atividade do Museu.
Protocolos, parcerias e colaborações
Horário de funcionamento
Restrições à entrada
Apoio a pessoas com deficiência
No âmbito da promoção da inclusão, da responsabilidade social e do combate à desigualdade, a “Casa dos Patudos” dispõe de rampas de acesso aos vários espaços, de uma cadeira de rodas, de elevadores para acesso ao 1.º piso e de instalações sanitárias adequadas para o apoio a pessoas com deficiência motora.
Ingresso
O ingresso na “Casa dos Patudos” está sujeito à aquisição de bilhete, encontrando-se os valores previstos na “Tabela de Tarifas e Preços do Município de Alpiarça”.
Receção e acolhimento
Acesso e consulta da documentação
Acesso à utilização de conteúdos
Acesso às reservas
Normas de visita
Durante a visita à “Casa dos Patudos” não é permitido:
Exposição
Difusão de informação
A difusão da informação das atividades da “Casa dos Patudos” é efetuada com recurso aos seguintes meios:
Educação e comunicação
Casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal de Alpiarça.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
319958908