- 1 -Não é permitida a entrada e utilização de equipamento de vídeo ou fotográfico sem autorização prévia.
- 2 -É interdita a entrada no interior da “Casa dos Patudos“ de pessoas com bagagens, malas de grandes dimensões ou outros objetos, tais como objetos cortantes, tacos, varetas, objetos de grandes dimensões, sacos de compras, mochilas, malas com rodas ou sistemas de rodízio, carrinhos, brinquedos de locomoção infantil, como triciclos, skates e outros, os quais devem ser deixados junto à entrada, na receção.
- 3 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos de valor, a “Casa dos Patudos“ só pode responsabilizar-se se existirem condições de segurança, devendo o visitante declarar por escrito o tipo de objetos que pretende guardar, não se responsabilizando o Município pela perda, roubo ou deterioração dos mesmos.
Artigo 22.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 10/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026