- 1 -A disponibilização de documentação ou informações (sobre o espólio ou documentação vária) respeitante ao acervo da “Casa dos Patudos” será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem mediante a assinatura de protocolos, e/ou mediante um pedido escrito, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, e se explicitará o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade, nos termos do disposto no “Regulamento Interno do Arquivo Histórico da “Casa dos Patudos”.
- 2 -O acesso à documentação é condicionado sempre que os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais pela “Casa dos Patudos”, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a integridade e segurança das peças.
- 3 -A consulta da documentação está sujeita a agendamento prévio.
Artigo 26.º — Acesso e consulta da documentação
Vigente desde: 10/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2026