- 1 -O espaço reservado à salvaguarda e conservação do espólio original em Reserva e coleções em Depósito Reservado, não sendo visitável, poderá no entanto, ser acessível a investigadores credenciados, mediante os critérios abaixo indicados:
- a)O acesso dos investigadores depende de prévia solicitação, devidamente fundamentada e/ou protocolada, definida e aprovada superiormente, sendo sempre acompanhado por um técnico do museu;
- b)Quando concedido aos investigadores o acesso às espécimes em reserva, a sua consulta será efetuada em local no interior do museu, previamente definido pela “Casa dos Patudos”, preferencialmente em local que respeite o caráter reservado, a natureza e tipologia das espécies e do acervo original e que se localize o mais próximo possível do depósito de conservação, por forma a diminuir os níveis de risco de dano e deterioração das coleções em reserva.
- 2 -O acesso às reservas é permitido aos técnicos do museu habilitados a trabalhar na gestão das coleções, de acordo com legislação aplicável, sem prejuízo de, em casos esporádicos e autorizados superiormente, poderem ser acedidos por outros técnicos afetos ao mapa de pessoal da “Casa dos Patudos”, ou por outros técnicos superiormente autorizados.
- 3 -Pode ser interdito o acesso às reservas museológicas, nas seguintes situações:
- a)A indisponibilidade temporária do pessoal técnico do museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização de acesso à reserva, enquadrada nos termos do número anterior;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das espécies em depósito reservado;
- c)Outros fatores considerados relevantes pela direção técnica do museu, para garantia da salvaguarda das coleções;
Artigo 28.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 10/02/2026
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