- 1 -A Coordenação técnica da “Casa dos Patudos” é assegurada por um técnico superior afeto ao mapa de pessoal da “Casa dos Patudos”.
- 2 -A Coordenação técnica tem a seu cargo funções relativas às coleções, como a incorporação, inventariação, estudo, conservação e circulação do acervo e, ainda, dar cumprimento às políticas de comunicação do Museu, materializadas em exposições, textos, edições, publicações, programação de atividades e produção de materiais de divulgação e estudo das coleções e do edifício. Compete-lhe ainda dar formação interna ao pessoal em serviço no Museu e dar apoio ao Dirigente na gestão de todos os recursos do Museu.
- 3 -Na falta de técnico superior pertencente ao Mapa de Pessoal da Autarquia, a coordenação será assegurada pelo Dirigente da Unidade Orgânica, ou técnico superior designado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador(a) no uso de competência delegada.
- 4 -Para assegurar o funcionamento da “Casa dos Patudos”, serão afetos recursos humanos adequados às diversas áreas necessárias, designadamente, vigilância e segurança, manutenção, limpeza, serviços administrativos.
Artigo 8.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026