- 1 -O presente regulamento é aplicável à avaliação de desempenho de todos os docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
- 2 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação apenas será considerada a atividade desenvolvida na UTAD ou em instituições com as quais a UTAD estabeleça protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de colaboração.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024