1 - A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e critérios de avaliação dos parâmetros estabelecidos neste regulamento.
2 - Os limiares mínimos e máximos que devem ser respeitados pelos docentes na definição do seu perfil, em cada uma das vertentes referidas no n.º 1 do artigo 5.º e que constam na Tabela 2:
TABELA 2
Limiares mínimos e máximos que devem ser respeitados pelos docentes na definição do seu perfil
Categorias
a) Ensino
b) Investigação
c) Extensão
d) Gestão
Ensino universitário
Professores auxiliares, assistentes e docentes convidados
30-70 %
15-65 %
0-30 %
0-30 %
Professores auxiliares com agregação, associados e associados com agregação
20-60 %
20-70 %
0-30 %
0-30 %
Professores catedráticos
15-55 %
20-70 %
0-30 %
0-30 %
Ensino Politécnico
Professores adjuntos, assistentes e docentes convidados
40-80 %
5-55 %
0-30 %
0-30 %
Professores coordenadores e professores coordenadores com agregação
30-70 %
10-60 %
0-30 %
0-30 %
Professores coordenadores principais
25-65 %
10-60 %
0-30 %
0-30 %
3 - Adicionalmente ao número anterior:
a) No somatório das alíneas c) e d) da Tabela 2 do número anterior é obrigatório um fator mínimo de 5 %;
b) Excecionalmente, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do ECDU, ou do n.º 2 do artigo 38.º do ECDESP, nas suas atuais redações, sob aprovação do órgão competente da Escola, os docentes podem dedicar-se total ou parcialmente a qualquer das vertentes referidas no número anterior;
c) Os docentes especialmente contratados poderão ter um perfil até 100 % na respetiva componente contratual;
d) Atender-se-á, a requerimento do interessado, à afetação efetiva a cada vertente, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU e na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º-A do ECDESP, nas suas atuais redações.
4 - Com a exceção do Reitor, que é avaliado pelo Conselho Geral da UTAD, os Vice-Reitores e Presidentes de Escola, os membros da Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e os membros do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD são avaliados por um painel composto por dois relatores propostos pelo Conselho Geral da UTAD.
5 - A classificação global em cada uma das vertentes da avaliação resulta do somatório dos pontos obtidos nos diversos parâmetros e indicadores de avaliação definidos neste Regulamento após harmonização pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes.
a) A classificação global de cada uma das vertentes (CGi) é convertida numa classificação normalizada (CNi), com escala numérica, através dos seguintes procedimentos:
i) À CGi igual a zero corresponde a classificação normalizada de zero;
ii) Para cada uma das vertentes da avaliação, é criado um objetivo de desempenho para classificação global, designado por meta 1 da vertente i (Mi1), que terá como base um bom desempenho do docente;
iii) Em cada uma das vertentes da avaliação é definido uma meta 2 da vertente i (Mi2), equivalente a um desempenho excelente do docente;
iv) A pontuação global das metas 1 e 2 de cada uma das vertentes é proposta pelas comissões coordenadoras de avaliação de desempenho dos docentes das escolas e é harmonizada pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD;
v) À classificação global nula corresponde a classificação normalizada de 0, à meta Mi1 corresponde a classificação normalizada de 50 e à meta Mi2 a classificação normalizada de 100;
vi) Com base nos valores da classificação normalizada que correspondem à classificação global de zero, de Mi1 e de Mi2 são definidas para cada vertente da avaliação duas funções lineares Φi e Ωi. A função linear Φi passa pelos pontos que definem a classificação global de 0 e Mi1 e a função linear Ωi passa pelos pontos que definem a classificação global de Mi1 e Mi2. As funções lineares, Φi e Ωi convertem a classificação global (CGi) em classificação normalizada (CNi) nas seguintes condições:
CGi < Mi1 → CNi = Φi (CGi)
CGi ≥ Mi1 → CNi = Ωi (CGi)
b) A classificação final do período de avaliação (CF), expressa numa escala numérica, é o resultado da média ponderada, arredondada à unidade, das classificações normalizadas obtidas em cada uma das vertentes de acordo com a fórmula: