A avaliação de desempenho dos docentes obedece ao estipulado no presente regulamento, adiante designado por Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes (RADD).
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024