- 1 -Os relatórios de atividade a elaborar pelos docentes são trienais.
- 2 -O relatório de atividades conterá a informação pertinente relativamente aos parâmetros a avaliar nas vertentes de Ensino, Investigação, Extensão e Gestão, devendo conter toda a informação para a quantificação das vertentes mencionadas no artigo 9.º deste regulamento.
- 3 -O relatório de atividades deve incluir uma proposta de perfil do avaliado, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 7.º — Relatórios da atividade desenvolvida
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024