- 1 -A avaliação dos docentes, em conformidade com os princípios definidos no ECDU e no ECDESP e no presente regulamento, tem por base as funções gerais dos docentes e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Ensino;
- b)Investigação científica, criação cultural, artística ou desenvolvimento tecnológico, mais adiante abreviadamente designada por Investigação;
- c)Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, mais adiante abreviadamente designada por Extensão;
- d)Gestão.
Artigo 9.º — Vertentes da avaliação
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