O utilizador a quem é cedido o Pavilhão Multiusos é responsável por eventuais danos no mesmo, que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades, sendo ainda responsável por:
- a)Manter, durante todo o período de cedência, um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas. Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações;
- b)Restituir o espaço cedido, na data e hora acordadas e nas condições em que este se encontrava aquando da cedência da respetiva utilização;
- c)Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento no Pavilhão Multiusos, incluindo regulamentos autárquicos e apólices de seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor;
- d)As entidades, associações ou demais utilizadores a quem seja cedido o Pavilhão Multiusos comprometem-se a identificar o apoio concedido pela Junta de Freguesia em toda a divulgação pública do evento, sempre que esta exista. A identificação do apoio é efetuada mediante a inclusão do logótipo oficial da Junta de Freguesia em todos os meios de divulgação e comunicação do evento, nomeadamente cartazes, folhetos, convites, programas, páginas de internet, redes sociais, comunicados de imprensa e demais suportes promocionais;
- e)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as licenças necessárias à realização do evento (som/ruído, etc.);
- f)Garantir que hipotéticos trabalhos de montagem e desmontagem não façam perigar a segurança e solidez das instalações ou alterem a traça interna e externa do edifício, sem prévia autorização escrita da Junta de Freguesia de Sines;
- g)Zelar pela segurança do material utilizado no evento e que permaneça nas instalações após a realização do mesmo, responsabilizando-se por eventuais danos ou furtos que possam ocorrer;
- h)Em caso extremo incumprimento reserva-se à Junta de Freguesia a iniciativa de chamar as autoridades.